PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação do
Parque
Municipal da Lagoa Cortada, à margem esquerda da Av.
Interpraias, na praia Janaína, sentido sul/norte, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o “ Parque Municipal da Lagoa Cortada”,
localizado na Zona de Proteção Ambiental , na praia Janaína, onde se localiza a
lagoa, entre a Av. Interpraias, no trecho compreendido entre a avenida
central, na praia Janaína, e a 1 quilometro ao norte.
Art. 2º O “Parque Municipal da Lagoa Cortada” contará com
uma infraestrutura adequada, definida e
implementada pelo Poder Executivo Municipal, através das ações integrantes de
Programas de preservação do meio ambiente..
Art. 3º O Município de Balneário Gaivota, habilitar-se-á, junto aos órgãos ambientais
federais e estaduais, para executar todas as atividades legais, de competência
do município, nas questões ambientais no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 4º Os recursos
destinados à manutenção do “Parque Municipal da Lagoa Cortada” serão
provenientes da Receita Orçamentária do Município, podendo a Prefeitura
estabelecer parcerias, convênios e a abertura de crédito suplementares para a
viabilização da manutenção do Parque Ambiental.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação
Carlos Alberto Machado
VEREADOR
boa
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