TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO
Transporte público e coletivo é todo aquele
meio de transporte que é proporcionado pelo poder público e que atende a todos
os cidadãos, sem qualquer distinção de classe, gênero, cor, orientação sexual,
procedência nacional ou outras formas de discriminação. O município tem
obrigação de prestar esse serviço e é responsável por ele mesmo quando não o
opera diretamente e utiliza a prestação de serviços de empresas privadas.
É importante inserir o acesso
ao transporte em uma lógica de direito básico: ele não é uma mercadoria, em seu
serviço deve haver normas que respeitem a população, seu preço não pode variar
de acordo com os interesses de um seleto grupo de empresas, sejam estas
estatais ou privadas, e, principalmente, ele não é um favor prestado à
população e sim um direito que deve ser cotidianamente cobrado pela sociedade e
aperfeiçoado pelo município.
É válido lembrar que toda a sociedade se
beneficia direta ou indiretamente dos serviços de transporte público coletivo,
visto que estes meios de locomoção são essenciais para a produção econômica e
desenvolvimento do município. Sem acesso aos meios de transporte públicos e
coletivos, a maioria dos trabalhadores não teria condição de se deslocar, e
mesmo se houvesse a possibilidade de optar pelo transporte individual, os
engarrafamentos inviabilizariam a locomoção, causando um forte impacto negativo
em toda a sociedade.
Os benefícios gerados pelo transporte
público coletivo englobam desde melhorias ao meio ambiente até a maior
mobilidade nos espaços públicos, se revelando um benefício geral que deveria
ser utilizado por todos como forma de contribuição social. Considerando tais
vantagens e o princípio de que interesses públicos devem prevalecer sobre
interesses particulares, podemos afirmar que o transporte público coletivo deve
ser prioridade e assim deve ser tratado pela administração pública.
·
Obrigatoriedade: este serviço é de responsabilidade
do Estado que tem obrigação de garanti-lo, seja de forma direta ou indireta;
·
Universalidade: estes serviços devem estar
disponíveis a todos, sem qualquer discriminação e preconceito.
·
Eficiência: o planejamento do sistema de
transportes deve observar e atender as demandas e necessidades de deslocamento
da população;
·
Regularidade: os intervalos não podem ser
excessivos e devem ser pré-definidos;
·
Previsibilidade: as rotas devem ser respeitadas
(quaisquer alterações devem ser devidamente comunicadas aos usuários) e os
pontos de parada também;
·
Continuidade: os serviços não podem sofrer
interrupções;
·
Segurança: a segurança dos usuários deve ser
garantida, tanto por veículos em bom estado de conservação, quanto pela direção
responsável do condutor;
·
Conforto: os veículos devem oferecer
condições de transportar os passageiros com comodidade;
·
Acessibilidade: os veículos devem ser aptos a
receber passageiros com necessidades especiais.
·
Cortesia: bom tratamento aos usuários,
·
Modicidade: tarifas justas;
·
Controle: formas de garantir que os
princípios sejam cumpridos. A prestação adequada deste serviço envolve a
premissa básica de um serviço público e social: a melhoria da vida em sociedade
e a garantia de um cotidiano digno à população.
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